O Departamento é obrigado por lei a recuperar o custo de processamento de vistos temporários (não imigrantes) através da arrecadação da taxa de solicitação de vistos.
Antes de iniciar o processo de solicitação, o solicitante deverá determinar qual tipo de visto será o mais apropriado para sua viagem.
A taxa deve ser paga através do sistema do consulado, após o completo preenchimento da taxa consular. Será gerado um boleto ou pago por um cartão de crédito. Lembre-se de levar o recibo de pagamento da taxa consular e de entrevista quando for ao consulado ou à embaixada para sua entrevista.
É necessário que o solicitante saiba exatamente qual tipo de visto solicitar pois não haverá reembolso. A taxa de solicitação de vistos é escalonada da seguinte forma:
160 dólares para as seguintes categorias:
• B1 - negócios
• B2 - turismo
• C - de trânsito
• D - tripulantes
• F - estudante acadêmico
• J - intercâmbio
• I - representantes de meios de comunicação
• Cartões de Fronteira (Border Crossing Cards) (15 anos de idade ou mais)
• M - estudante vocacional
190 dólares para as seguintes categorias:
• H, para trainees e trabalhos temporários
• L, para transferências de uma mesma empresa
• O, para cidadãos estrangeiros com habilidades extaordinárias
• P, para atletas, artistas e outros profissionais do entretenimento
• Q, para programas internacionais de intercâmbio cultural
• R, para profissionais religiosos
240 dólares para a seguinte categoria:
• K, visto de noivo/noiva de cidadãos norte-americanos
270 dólares para a seguinte categoria:
• E, Investidor e Comerciantes signatpario de Tratado Bilateral